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Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir

Por Dr. Cristiano Ávila · OAB/SP 449.554 ·

Muita gente sofre um acidente, fica afastada pelo INSS, volta a trabalhar com alguma limitação e nunca recebe o auxílio-acidente, simplesmente por não saber que ele existe. É um benefício pago junto com o salário, até a aposentadoria.

Em resumo:

  • É uma indenização mensal para quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
  • Vale para acidente de qualquer natureza, no trabalho ou fora dele, como acidente de trânsito.
  • O valor é de 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário.
  • Não exige número mínimo de contribuições.

Quem tem direito

Têm direito ao auxílio-acidente:

  • empregados, inclusive domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • segurados especiais (trabalhadores rurais).

Contribuintes individuais (inclusive MEI) e segurados facultativos não têm direito a esse benefício.

Requisitos

  1. Ter qualidade de segurado na data do acidente.
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza.
  3. Ficar com sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.

Mesmo uma redução pequena da capacidade pode dar direito ao benefício, conforme entendimento do STJ (Tema 416).

Exemplos: perda parcial dos movimentos de uma mão, limitação no joelho depois de uma fratura, perda auditiva causada pelo trabalho, redução da força em um braço.

Qual é o valor

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Como é uma indenização, pode ser menor que o salário mínimo. Ele é pago:

  • junto com o salário, se a pessoa voltou a trabalhar;
  • até a véspera da aposentadoria, porque não pode ser acumulado com ela.

Ficou com sequela depois de um acidente e nunca recebeu o auxílio-acidente?

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Quando começa a ser pago

Em regra, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que decorreu do acidente. Muitas vezes o INSS encerra o auxílio-doença e não concede o auxílio-acidente. Nesses casos, é possível pedir, inclusive os valores atrasados dos últimos 5 anos.

Como pedir

  1. Reúna documentos do acidente (boletim de ocorrência, CAT, prontuário) e laudos que mostrem a sequela.
  2. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo 135.
  3. Compareça à perícia médica.

Se o INSS negar, é possível recorrer ou entrar com ação. Se o acidente foi de trabalho, a ação contra o INSS é na Justiça Estadual. Nos demais casos, na Justiça Federal.

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Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 26, I, e 86.
  • STJ, Tema 416.
  • Constituição Federal, art. 109, I.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

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Dr. Cristiano Ávila, advogado, OAB/SP 449.554

Dr. Cristiano Ávila

Advogado, OAB/SP 449.554. Atua em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, com escritórios em São Paulo e Piracicaba e atendimento online.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas.

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