Pensão por morte do INSS
Perdeu alguém da família que contribuía para o INSS ou já era aposentado? Os dependentes podem ter direito à pensão. O Dr. Cristiano Ávila orienta sobre o pedido e os documentos.
- Análise do seu caso
- Atendimento online ou presencial
- OAB/SP 449.554
Conte sua situação com o INSS e tire suas dúvidas com o advogado.
Quem tem direito à pensão por morte
A pensão não exige número mínimo de contribuições, mas quem faleceu precisava ter qualidade de segurado.
Dependentes
- Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união estável
- Filhos menores de 21 anos ou com deficiência
- Pais e irmãos, se dependiam economicamente
Duração para cônjuge
- Depende da idade de quem recebe
- Casamento ou união com menos de 2 anos, ou menos de 18 contribuições: 4 meses
- Nos demais casos, de 3 anos a vitalícia
Valor
- 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente
- Limitado a 100%
- Nunca abaixo de um salário mínimo
Documentos úteis
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento ou provas da união estável
- Documentos dos dependentes
- Carta de concessão, se o falecido era aposentado
Outra situação?
Se o seu caso não está na lista, fale com a gente assim mesmo. Explicamos se e como podemos ajudar.
Veja também: Revisão de benefícios · Benefício negado ou parado · Salário-maternidade · Todos os temas

Dr. Cristiano Ávila
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 449.554, especialista em Direito Previdenciário, com vasta experiência comprovada junto ao INSS e à Justiça Federal.
Atua em pedidos administrativos, recursos e ações judiciais, e atende clientes de todo o país de forma online.
Do primeiro contato à orientação
Você chama no WhatsApp
Conte sua situação: o benefício que busca, se já fez o pedido ao INSS ou se ele foi negado.
O advogado analisa
Ele avalia os documentos que você tiver, como o extrato do CNIS, a carteira de trabalho, a carta do INSS e laudos médicos.
Você recebe a orientação
Explicamos com clareza os caminhos possíveis, e você decide como seguir.
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Depoimentos reais que refletem a confiança e a excelência dos nossos serviços jurídicos especializados.
Dúvidas frequentes sobre pensão por morte
Qual é o prazo para pedir?
Pedindo em até 90 dias do falecimento, a pensão é paga desde a data do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos). Depois disso, é paga a partir do pedido.
Não éramos casados. Tenho direito?
Pode ter. A união estável pode ser provada com documentos, como conta conjunta, comprovantes de endereço e fotos, além de testemunhas.
Quem faleceu não estava contribuindo. Ainda há direito?
Pode haver, se estava no período de graça ou se já tinha direito a se aposentar. Cada caso é analisado.
Preciso ir ao escritório?
Não necessariamente. O atendimento pode ser feito online, pelo WhatsApp, ou presencialmente em um dos nossos escritórios.
Atendem clientes em todo o Brasil?
Sim. Temos escritórios em São Paulo e Piracicaba, e atendimento online para todo o país.
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