Estabilidade da gestante
Foi demitida grávida ou descobriu a gravidez depois da demissão? A lei protege o emprego da gestante. O Dr. Cristiano Ávila explica os seus direitos.
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- OAB/SP 449.554
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Como funciona a estabilidade
A gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Quem tem direito
- Empregada com carteira assinada
- Inclusive se a empresa não sabia da gravidez
- Inclusive quando a gravidez ocorre no aviso prévio
O que pode ser pedido
- Reintegração ao emprego
- Ou indenização dos salários do período de estabilidade
- Reflexos em férias, 13º e FGTS
Atenção ao prazo
- Busque orientação assim que souber da gravidez
- Demora pode limitar a reintegração
Documentos úteis
- Exame ou ultrassom com a data da gravidez
- Carteira de trabalho
- Termo de rescisão
- Mensagens com a empresa
Outra situação?
Se o seu caso não está na lista, fale com a gente assim mesmo. Explicamos se e como podemos ajudar.
Veja também: Demissão sem justa causa · Rescisão trabalhista · Dano moral trabalhista · Todos os temas

Dr. Cristiano Ávila
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 449.554, com especialização em Direito do Trabalho e vasta experiência comprovada na orientação e defesa do trabalhador.
Atua perante todos os Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil e atende clientes de todo o país de forma online.
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Ele avalia a sua situação e os documentos que você tiver, como carteira, holerites e termo de rescisão.
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Explicamos com clareza os caminhos possíveis, e você decide como seguir.
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O preenchimento não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual.
Dúvidas frequentes sobre estabilidade na gravidez
Descobri a gravidez depois de ser demitida. Tenho estabilidade?
Se a gravidez começou durante o contrato, inclusive no aviso prévio, em regra sim, mesmo que ninguém soubesse na época da demissão.
Estava em contrato de experiência. Tenho direito?
Em regra, a jurisprudência do TST reconhece a estabilidade também no contrato de experiência. Cada caso é analisado.
Pedi demissão grávida. Posso voltar atrás?
Pelo entendimento do TST, o pedido de demissão da gestante só é válido com assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho (art. 500 da CLT). Sem isso, pode ser questionado.
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e é possível cobrar direitos dos últimos 5 anos. Por isso, vale buscar orientação o quanto antes.
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