Salário-maternidade
Teve bebê, adotou ou obteve guarda para adoção? Você pode ter direito ao salário-maternidade, inclusive se contribui como autônoma, MEI ou está desempregada. O Dr. Cristiano Ávila analisa o seu caso.
- Análise do seu caso
- Atendimento online ou presencial
- OAB/SP 449.554
Conte sua situação com o INSS e tire suas dúvidas com o advogado.
Quem pode receber o salário-maternidade
O benefício é pago por 120 dias. A forma de pedir muda conforme o tipo de segurada.
Quem tem direito
- Empregadas e empregadas domésticas
- Contribuintes individuais, MEI e facultativas
- Seguradas especiais (rurais)
- Desempregadas no período de graça
Carência
- O STF afastou o número mínimo de contribuições (ADIs 2.110 e 2.111)
- É preciso ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção
Situações cobertas
- Parto, inclusive de natimorto
- Adoção ou guarda judicial para adoção
- Aborto não criminoso: 2 semanas
Documentos úteis
- Certidão de nascimento ou termo de guarda
- Documento de identidade e CPF
- Comprovantes de contribuição ou carteira de trabalho
- Provas da atividade rural, se for o caso
Outra situação?
Se o seu caso não está na lista, fale com a gente assim mesmo. Explicamos se e como podemos ajudar.
Veja também: Pensão por morte · Benefício negado ou parado · Auxílio-doença · Todos os temas
Leia no blog: Salário-maternidade: quem tem direito

Dr. Cristiano Ávila
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 449.554, especialista em Direito Previdenciário, com vasta experiência comprovada junto ao INSS e à Justiça Federal.
Atua em pedidos administrativos, recursos e ações judiciais, e atende clientes de todo o país de forma online.
Do primeiro contato à orientação
Você chama no WhatsApp
Conte sua situação: o benefício que busca, se já fez o pedido ao INSS ou se ele foi negado.
O advogado analisa
Ele avalia os documentos que você tiver, como o extrato do CNIS, a carteira de trabalho, a carta do INSS e laudos médicos.
Você recebe a orientação
Explicamos com clareza os caminhos possíveis, e você decide como seguir.
Soluções Jurídicas com Foco no Cliente
Depoimentos reais que refletem a confiança e a excelência dos nossos serviços jurídicos especializados.
Dúvidas frequentes sobre salário-maternidade
O INSS negou por falta de contribuições. Posso recorrer?
Sim. Depois da decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, não se exige mais número mínimo de contribuições das contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Fui demitida e fiquei grávida depois. Tenho direito?
Pode ter, se o parto aconteceu durante o período de graça. Nesse caso, o pedido é feito diretamente ao INSS.
O bebê já nasceu há algum tempo. Ainda dá para pedir?
Em regra, sim: o pedido pode ser feito em até 5 anos.
Preciso ir ao escritório?
Não necessariamente. O atendimento pode ser feito online, pelo WhatsApp, ou presencialmente em um dos nossos escritórios.
Atendem clientes em todo o Brasil?
Sim. Temos escritórios em São Paulo e Piracicaba, e atendimento online para todo o país.
Fale com o advogado
Conte sua situação com o INSS e receba a orientação sobre o seu caso. Atendimento online em todo o Brasil ou presencial em um dos nossos escritórios.
Falar com o advogado no WhatsApp