Terceirizado: quem responde pelos seus direitos
Trabalha por empresa terceirizada e ficou sem receber? A empresa que contratou o serviço pode responder pelas verbas. Em casos de fraude, pode haver vínculo direto. O Dr. Cristiano Ávila analisa.
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- OAB/SP 449.554
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Seus direitos na terceirização
A terceirização é permitida, mas não pode servir para deixar o trabalhador sem os seus direitos.
Responsabilidade da tomadora
- Responde se a terceirizada não pagar
- Inclui verbas rescisórias e FGTS
- Com órgão público, depende de falha na fiscalização
Vínculo direto
- Quando a terceirização é fraude
- Ordens diretas da tomadora
- Mesmo trabalho dos empregados dela
Situações comuns
- Terceirizada fechou ou sumiu
- Rescisão não paga
- FGTS sem depósito
Documentos úteis
- Carteira e holerites
- Crachá e uniforme
- Mensagens com a tomadora
- Testemunhas
Outra situação?
Se o seu caso não está na lista, fale com a gente assim mesmo. Explicamos se e como podemos ajudar.
Veja também: Vínculo empregatício · Verbas trabalhistas · Rescisão trabalhista · Todos os temas

Dr. Cristiano Ávila
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 449.554, com especialização em Direito do Trabalho e vasta experiência comprovada na orientação e defesa do trabalhador.
Atua perante todos os Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil e atende clientes de todo o país de forma online.
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Ele avalia a sua situação e os documentos que você tiver, como carteira, holerites e termo de rescisão.
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O preenchimento não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual.
Dúvidas frequentes sobre terceirização
A terceirizada fechou sem pagar. Quem paga?
A empresa que contratou o serviço pode ser responsabilizada pelas verbas não pagas, como devedora subsidiária.
Trabalhei para órgão público via terceirizada. Tenho direito?
O órgão público pode responder se houver falha na fiscalização do contrato. Cada caso é analisado.
Quando a terceirização é considerada fraude?
Quando, na prática, o trabalhador recebe ordens diretas da tomadora e atua como empregado dela, entre outros sinais.
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e é possível cobrar direitos dos últimos 5 anos. Por isso, vale buscar orientação o quanto antes.
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