Acúmulo de função
Além do seu trabalho, passou a fazer tarefas de outro cargo sem aumento de salário? Em alguns casos é possível cobrar um acréscimo. O Dr. Cristiano Ávila avalia a sua situação.
- Análise do seu caso
- Atendimento online ou presencial
- OAB/SP 449.554
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Quando o acúmulo pode ser cobrado
A lei não garante um adicional automático. O resultado depende do tipo de tarefa, da norma da sua categoria e das provas.
Sinais de acúmulo
- Funções de outro cargo somadas às suas
- Tarefas sem relação com a função contratada
- Situação permanente, não eventual
Exemplos comuns
- Motorista que também faz cobrança
- Atendente que também faz caixa e limpeza
- Vendedor que também faz entregas
O que pode ser pedido
- Acréscimo salarial (“plus”)
- Reflexos em férias, 13º e FGTS
- Diferenças previstas em convenção coletiva
Como provar
- Testemunhas
- Mensagens com ordens
- Descrição do cargo contratado
- Convenção coletiva da categoria
Outra situação?
Se o seu caso não está na lista, fale com a gente assim mesmo. Explicamos se e como podemos ajudar.
Veja também: Desvio de função · Verbas trabalhistas · Horas extras · Todos os temas

Dr. Cristiano Ávila
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 449.554, com especialização em Direito do Trabalho e vasta experiência comprovada na orientação e defesa do trabalhador.
Atua perante todos os Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil e atende clientes de todo o país de forma online.
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O preenchimento não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual.
Dúvidas frequentes sobre acúmulo de função
Acúmulo e desvio de função são a mesma coisa?
Não. No desvio você troca de função; no acúmulo você soma funções. Os pedidos e as provas são diferentes.
Tenho direito a um percentual fixo?
Não existe percentual fixo na CLT. Algumas categorias têm regra própria em lei ou convenção coletiva. Por isso cada caso é analisado.
A empresa diz que está na minha função. E agora?
O que conta é se as tarefas são compatíveis com o cargo contratado. A análise dos documentos e da rotina esclarece isso.
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e é possível cobrar direitos dos últimos 5 anos. Por isso, vale buscar orientação o quanto antes.
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