Reversão de justa causa
Foi demitido por justa causa e não concorda? A empresa precisa provar a falta grave. Se a justa causa for indevida, pode ser revertida na Justiça. O Dr. Cristiano Ávila analisa o seu caso.
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Quando a justa causa pode ser revertida
A justa causa é a punição mais grave do contrato e exige provas e proporcionalidade.
Motivos comuns de reversão
- Falta sem provas
- Punição desproporcional
- Demora da empresa em punir
- Punição dupla pelo mesmo fato
Hipóteses da lei
- Estão no art. 482 da CLT
- Ex.: desídia, abandono de emprego, improbidade
- Fora dessas hipóteses, não cabe justa causa
Se for revertida
- Aviso prévio indenizado
- Férias + 1/3 e 13º proporcionais
- Saque do FGTS + multa de 40%
- Guias do seguro-desemprego
Documentos úteis
- Carta ou comunicado da justa causa
- Advertências e suspensões anteriores
- Mensagens
- Testemunhas
Outra situação?
Se o seu caso não está na lista, fale com a gente assim mesmo. Explicamos se e como podemos ajudar.
Veja também: Demissão sem justa causa · Rescisão trabalhista · Reclamação trabalhista · Todos os temas
Leia no blog: Justa causa: os motivos previstos na lei e quando pode ser revertida

Dr. Cristiano Ávila
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 449.554, com especialização em Direito do Trabalho e vasta experiência comprovada na orientação e defesa do trabalhador.
Atua perante todos os Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil e atende clientes de todo o país de forma online.
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O preenchimento não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual.
Dúvidas frequentes sobre reversão de justa causa
Quem precisa provar a justa causa?
A empresa. Se ela não conseguir provar a falta grave, a justa causa pode ser anulada.
Tomei advertências antes. Ainda dá para reverter?
Depende do caso. Advertências contam, mas a punição final precisa ser proporcional e ligada a fatos comprovados.
Abandono de emprego: como funciona?
Exige ausência prolongada e intenção de não voltar. Faltas justificadas, por exemplo por doença, podem afastar o abandono.
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e é possível cobrar direitos dos últimos 5 anos. Por isso, vale buscar orientação o quanto antes.
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