Adicional de insalubridade e periculosidade
Trabalha exposto a ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos, inflamáveis ou eletricidade? Pode haver direito a adicional. O Dr. Cristiano Ávila avalia as condições do seu trabalho.
- Análise do seu caso
- Atendimento online ou presencial
- OAB/SP 449.554
Conte o que aconteceu e tire suas dúvidas com o advogado.

Entenda os adicionais
Na Justiça, a existência do adicional é verificada por perícia técnica no local de trabalho.
Insalubridade
- Ruído, calor, agentes químicos ou biológicos (NR-15)
- Grau mínimo, médio ou máximo: 10%, 20% ou 40%
- Uso de EPI adequado pode afastar o direito
Periculosidade
- Inflamáveis, explosivos, eletricidade (NR-16)
- Vigilância e segurança patrimonial
- Adicional de 30% sobre o salário-base
Pontos de atenção
- Os dois adicionais, em regra, não se somam
- O adicional reflete em férias, 13º e FGTS
- Laudos da empresa (PPP, LTCAT) ajudam
Documentos úteis
- Holerites
- Fichas de entrega de EPI
- PPP
- Fotos e descrição do ambiente
Outra situação?
Se o seu caso não está na lista, fale com a gente assim mesmo. Explicamos se e como podemos ajudar.
Veja também: Acidente de trabalho · Verbas trabalhistas · Reclamação trabalhista · Todos os temas
Leia no blog: Insalubridade e periculosidade: diferenças e como comprovar

Dr. Cristiano Ávila
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 449.554, com especialização em Direito do Trabalho e vasta experiência comprovada na orientação e defesa do trabalhador.
Atua perante todos os Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil e atende clientes de todo o país de forma online.
Do primeiro contato à orientação
Você chama no WhatsApp
Conte com suas palavras o que aconteceu no trabalho. Não precisa ter tudo organizado.
O advogado analisa
Ele avalia a sua situação e os documentos que você tiver, como carteira, holerites e termo de rescisão.
Você recebe a orientação
Explicamos com clareza os caminhos possíveis, e você decide como seguir.
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Confira o resumo. Ao tocar no botão, o WhatsApp abre com a mensagem já escrita.
O preenchimento não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual.
Dúvidas frequentes sobre insalubridade e periculosidade
Como é feita a perícia?
Um perito nomeado pelo juiz visita o local ou analisa as condições do trabalho e informa se há insalubridade ou periculosidade e em que grau.
Uso EPI. Perco o direito?
Só se o equipamento realmente eliminar o agente nocivo e for entregue, trocado e fiscalizado corretamente. Isso é analisado na perícia.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
Em regra, não. Quando os dois existem, o trabalhador escolhe o mais vantajoso.
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e é possível cobrar direitos dos últimos 5 anos. Por isso, vale buscar orientação o quanto antes.
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