Síndrome de burnout no trabalho
Esgotamento causado pelo trabalho pode ser reconhecido como doença ocupacional. O Dr. Cristiano Ávila orienta sobre afastamento, estabilidade e indenização.
- Análise do seu caso
- Atendimento online ou presencial
- OAB/SP 449.554
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Burnout e os seus direitos
A síndrome de burnout é reconhecida pela OMS como fenômeno ligado ao trabalho. O diagnóstico é sempre médico.
Doença ocupacional
- Pode ser equiparada a acidente de trabalho
- Emissão de CAT pela empresa ou outros legitimados
- Afastamento pelo INSS, quando necessário
Estabilidade
- 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade acidentário
- FGTS depositado durante o afastamento acidentário
Indenizações possíveis
- Dano moral
- Despesas com tratamento
- Perda da capacidade de trabalho
Documentos úteis
- Atestados e relatórios médicos
- Receitas e laudos
- Mensagens sobre metas e cobranças
- Testemunhas
Outra situação?
Se o seu caso não está na lista, fale com a gente assim mesmo. Explicamos se e como podemos ajudar.
Veja também: Acidente de trabalho · Dano moral trabalhista · Indenizações trabalhistas · Todos os temas
Leia no blog: Assédio moral no trabalho: o que é e como provar

Dr. Cristiano Ávila
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 449.554, com especialização em Direito do Trabalho e vasta experiência comprovada na orientação e defesa do trabalhador.
Atua perante todos os Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil e atende clientes de todo o país de forma online.
Do primeiro contato à orientação
Você chama no WhatsApp
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O advogado analisa
Ele avalia a sua situação e os documentos que você tiver, como carteira, holerites e termo de rescisão.
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Explicamos com clareza os caminhos possíveis, e você decide como seguir.
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- Leva cerca de 1 minuto e não precisa de documentos agora.
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Pronto. Agora é só enviar.
Confira o resumo. Ao tocar no botão, o WhatsApp abre com a mensagem já escrita.
O preenchimento não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual.
Dúvidas frequentes sobre burnout
Preciso de laudo médico?
Sim. O diagnóstico e a relação com o trabalho dependem de avaliação médica. Os documentos médicos são a base do caso.
Fui demitido depois de voltar do afastamento. Posso contestar?
Se o afastamento foi reconhecido como acidentário, pode haver estabilidade de 12 meses. Mesmo sem isso, dispensa discriminatória pode ser questionada.
A empresa se recusa a emitir a CAT. E agora?
A CAT também pode ser emitida pelo médico, pelo sindicato ou pelo próprio trabalhador. Busque orientação.
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e é possível cobrar direitos dos últimos 5 anos. Por isso, vale buscar orientação o quanto antes.
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