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BPC/LOAS: quem tem direito, requisitos e como pedir

Por Dr. Cristiano Ávila · OAB/SP 449.554 ·

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês a quem não tem meios de se sustentar. Ele não exige contribuição ao INSS, mas tem regras próprias de idade, deficiência e renda.

Em resumo:

  • Têm direito idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças.
  • A renda da família por pessoa deve ser, em regra, de até 1/4 do salário mínimo. A Justiça pode analisar a situação real da família.
  • É obrigatório estar inscrito no CadÚnico com dados atualizados.
  • O BPC não paga 13º e não gera pensão por morte.

Quem tem direito ao BPC/LOAS

  • Pessoa idosa: a partir de 65 anos.
  • Pessoa com deficiência: com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação na sociedade em igualdade de condições. Pode ser criança, jovem ou adulto.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012).

Como é calculada a renda familiar

Soma-se a renda de todos que vivem na mesma casa e fazem parte do grupo familiar (requerente, cônjuge ou companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, entre outros previstos na lei) e divide-se pelo número de pessoas. O resultado deve ser, em regra, de até 1/4 do salário mínimo.

Pontos importantes:

  • O BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra na conta (art. 20, § 14, da LOAS).
  • O STF considerou que o critério de 1/4 não pode ser o único. Na Justiça, podem ser considerados gastos com remédios, tratamentos e fraldas e a situação real de vulnerabilidade.

O INSS negou o BPC ou você não sabe se a sua família se encaixa?

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Como funciona a avaliação da deficiência

Para a pessoa com deficiência, o INSS faz uma avaliação médica e uma avaliação social. Elas analisam o impedimento e como ele afeta a vida da pessoa: autonomia, estudo, trabalho e necessidade de cuidados. Laudos atualizados, relatórios de terapeutas e da escola ajudam muito.

Como pedir o BPC/LOAS

  1. Faça ou atualize o CadÚnico no CRAS do seu município.
  2. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  3. Junte documentos de todos da casa, comprovantes de renda e, no caso de deficiência, laudos e relatórios médicos.
  4. Compareça à perícia médica e à avaliação social quando forem agendadas.

O que saber antes de pedir

  • O BPC não é aposentadoria: não paga 13º e não deixa pensão. Se houver direito a alguma aposentadoria, em regra ela é mais vantajosa.
  • O benefício é revisto periodicamente, e o CadÚnico deve ser mantido atualizado.
  • Se a pessoa com deficiência começar a trabalhar, o BPC é suspenso, mas pode ser retomado. Em alguns casos, ela pode receber o auxílio-inclusão.

Se o INSS negar

Os motivos mais comuns são renda acima do limite, perícia que não reconhece a deficiência e CadÚnico desatualizado. É possível recorrer em até 30 dias ou entrar com ação na Justiça Federal, com nova perícia e avaliação social.

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Fontes

  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20, 20-B, 21 e 21-A.
  • Lei 12.764/2012 (TEA).
  • Lei 14.176/2021 (auxílio-inclusão).
  • STF, RE 567.985.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

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Dr. Cristiano Ávila, advogado, OAB/SP 449.554

Dr. Cristiano Ávila

Advogado, OAB/SP 449.554. Atua em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, com escritórios em São Paulo e Piracicaba e atendimento online.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas.

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