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Horas extras: como calcular e o que fazer se não foram pagas

Por Dr. Cristiano Ávila · OAB/SP 449.554 ·

Ficar depois do horário, almoçar em 20 minutos ou responder mensagens do chefe à noite pode virar rotina sem que ninguém perceba o quanto isso pesa no salário. As horas trabalhadas além da jornada devem ser pagas com adicional, e esse valor ainda reflete em outras verbas.

Em resumo:

  • A jornada padrão é de até 8 horas por dia e 44 por semana, salvo regras específicas da categoria.
  • A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal.
  • Horas extras habituais refletem em férias, 13º, FGTS, aviso prévio e descanso semanal.
  • É possível cobrar os últimos 5 anos, com ação proposta em até 2 anos após o fim do contrato.

O que é hora extra

É todo o tempo trabalhado além da jornada contratada. A Constituição fixa o limite de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII) e garante adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI). Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.

Algumas categorias têm jornada própria, como os bancários, que têm jornada de 6 horas.

Como calcular o valor da hora extra

  1. Descubra o valor da sua hora normal. Para quem trabalha 44 horas por semana, divide-se o salário por 220.
  2. Aplique o adicional. Com 50%, multiplique o valor da hora por 1,5.
  3. Multiplique pelo número de horas extras feitas no mês.

Exemplo: salário de R$ 2.200. Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10. Hora extra com 50%: R$ 15. Com 20 horas extras no mês: 20 × R$ 15 = R$ 300, antes dos reflexos.

O divisor e o percentual podem mudar conforme a jornada contratada e a convenção coletiva da categoria. Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser pago em dobro (Súmula 146 do TST).

Reflexos: as horas extras aumentam outras verbas

Quando as horas extras são habituais, o valor médio delas entra no cálculo de:

  • descanso semanal remunerado (DSR);
  • férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • aviso prévio;
  • FGTS e multa de 40%, quando devida.

Por isso, uma diferença pequena por mês pode virar um valor relevante ao longo do contrato.

Acha que suas horas extras não foram pagas corretamente?

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Situações que também geram horas extras

  • Intervalo de almoço reduzido: o intervalo mínimo é de 1 hora para jornadas acima de 6 horas. Desde a Reforma de 2017, o tempo suprimido é pago com adicional de 50% (art. 71, § 4º, da CLT).
  • Menos de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (art. 66 da CLT).
  • Trabalho noturno (das 22h às 5h, no trabalho urbano), que tem adicional próprio de pelo menos 20%.
  • Banco de horas irregular: o acordo individual escrito exige compensação em até 6 meses. Horas não compensadas devem ser pagas.

Como provar horas extras não pagas

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar a jornada (art. 74, § 2º, da CLT). Se a empresa não apresenta os cartões de ponto sem justificativa, a Justiça pode presumir verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, até prova em contrário (Súmula 338 do TST).

Outras provas úteis:

  • mensagens e e-mails enviados fora do horário;
  • registros de sistema, login, GPS e aplicativos;
  • testemunhas que conheciam a rotina;
  • anotações pessoais feitas na época.

E quem tem cargo de confiança?

A lei exclui do controle de jornada o gerente com poderes reais de gestão e gratificação de, no mínimo, 40% do salário (art. 62, II, da CLT). Se o cargo tem nome de gerente, mas o trabalho é operacional e sem autonomia, as horas extras podem ser devidas. No caso dos bancários, a regra é diferente e está no art. 224 da CLT.

Leia também

Fontes

  • Constituição Federal, art. 7º, XIII, XVI e XXIX.
  • CLT, arts. 59, 62, 66, 71, 73 e 74.
  • TST, Súmulas 146 e 338.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

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Dr. Cristiano Ávila, advogado, OAB/SP 449.554

Dr. Cristiano Ávila

Advogado, OAB/SP 449.554. Atua em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, com escritórios em São Paulo e Piracicaba e atendimento online.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas.

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