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Regras de transição da aposentadoria em 2026: pontos, idade mínima e pedágio

Por Dr. Cristiano Ávila · OAB/SP 449.554 ·

A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Quem já contribuía antes pode usar uma das regras de transição, e escolher a certa pode mudar a data e o valor da aposentadoria.

Em resumo (números de 2026):

  • Pontos: 93 (mulher) ou 103 (homem), somando idade e tempo de contribuição.
  • Idade mínima progressiva: 59 anos e meio (mulher) ou 64 anos e meio (homem).
  • Nas duas, é preciso ter 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição.
  • Os pedágios de 50% e de 100% dependem do tempo que faltava em 13/11/2019.

Regra dos pontos

Soma-se a idade com o tempo de contribuição. Em 2026, são exigidos 93 pontos para a mulher e 103 para o homem, além de 30 ou 35 anos de contribuição. A pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 (mulher) e 105 (homem).

Exemplo: homem com 62 anos e 38 de contribuição em 2026 soma 100 pontos. Ainda não atinge os 103 exigidos.

Regra da idade mínima progressiva

Exige 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição e uma idade mínima que sobe 6 meses por ano. Em 2026: 59 anos e meio para a mulher e 64 anos e meio para o homem. O limite final é de 62 anos (mulher, em 2031) e 65 anos (homem, em 2027).

Pedágio de 50%

Vale para quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição. É preciso trabalhar o tempo que faltava mais 50% desse tempo. Não há idade mínima, mas o valor é calculado com o fator previdenciário, que costuma reduzir o benefício de quem se aposenta mais cedo.

Pedágio de 100%

Exige idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 13/11/2019. A vantagem é o valor: 100% da média dos salários.

Como o valor é calculado em cada regra

RegraValor do benefício
Pontos60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) anos de contribuição
Idade mínima progressiva60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) anos de contribuição
Pedágio de 50%Média multiplicada pelo fator previdenciário
Pedágio de 100%100% da média

Quer descobrir qual regra de transição é mais vantajosa no seu caso?

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Tempo especial e rural podem ajudar

  • O tempo especial trabalhado até 13/11/2019, com exposição a agentes nocivos, pode ser convertido em tempo comum com acréscimo.
  • O tempo rural pode ser somado, desde que comprovado.

Esses períodos podem antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor. Professores e pessoas com deficiência têm regras próprias.

Como escolher a melhor regra

A melhor regra depende da idade, do tempo de contribuição e do histórico de salários de cada pessoa. O ideal é simular todas as regras antes de fazer o pedido. Na prática, erros ou lacunas no CNIS podem fazer o INSS aplicar uma regra menos vantajosa, por isso vale conferir tudo antes.

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Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15, 16, 17, 20 e 25.
  • Lei 8.213/1991.

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Dr. Cristiano Ávila, advogado, OAB/SP 449.554

Dr. Cristiano Ávila

Advogado, OAB/SP 449.554. Atua em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, com escritórios em São Paulo e Piracicaba e atendimento online.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas.

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