Salário que sempre atrasa, FGTS que não é depositado, humilhações no dia a dia. Muita gente nessa situação pensa em pedir demissão, mas isso faz o trabalhador perder direitos importantes. A lei prevê outro caminho: a rescisão indireta.
Em resumo:
- A rescisão indireta acontece quando a empresa comete uma falta grave (art. 483 da CLT).
- Se for reconhecida, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
- Ela é pedida por meio de uma ação na Justiça do Trabalho.
- Pedir demissão antes de se orientar pode fazer você perder esses direitos.
O que é rescisão indireta
É o fim do contrato por culpa do empregador. Por isso é conhecida como a “justa causa do patrão”. Em vez de o trabalhador pedir demissão, ele pede à Justiça que reconheça que a empresa descumpriu suas obrigações de forma grave.
Quando cabe a rescisão indireta
O art. 483 da CLT lista as situações. As mais comuns na prática são:
- Atraso reiterado de salários ou pagamento abaixo do combinado.
- FGTS não depositado ou depositado de forma irregular. O TST firmou entendimento de que essa irregularidade é falta grave suficiente para a rescisão indireta.
- Tratamento com rigor excessivo, humilhações, ofensas e assédio moral.
- Exigir serviços além das forças do trabalhador, proibidos por lei ou alheios ao contrato.
- Expor o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável.
- Reduzir o trabalho de quem ganha por peça ou tarefa, de forma a diminuir bastante o salário.
- Ofensas físicas ou atos contra a honra do trabalhador ou da família dele.
Quais direitos você tem se a rescisão indireta for reconhecida
- Saldo de salário.
- Aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de casa.
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
- Saque do FGTS e multa de 40%.
- Guias do seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
Dependendo do caso, também podem ser discutidos outros pedidos, como horas extras não pagas ou indenização por dano moral.
Está passando por uma dessas situações no trabalho?
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A rescisão indireta é pedida em uma ação trabalhista. Antes disso, é importante:
- Reunir provas: extrato do FGTS, holerites e comprovantes de pagamento com datas, mensagens, e-mails e nomes de testemunhas.
- Não pedir demissão. O pedido de demissão tem outras consequências e dificulta a discussão depois.
- Decidir, com orientação, se continua trabalhando. Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato (como atrasos de salário) e de redução do trabalho por peça, a lei permite continuar no emprego até a decisão (art. 483, § 3º). Nos demais casos, o afastamento costuma ser necessário, mas precisa ser feito com cuidado.
Riscos de fazer do jeito errado
- Sair sem entrar com a ação pode ser interpretado como abandono de emprego. A jurisprudência considera que há presunção de abandono após 30 dias de ausência sem justificativa (Súmula 32 do TST).
- Se o juiz não reconhecer a falta grave, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão. Por isso a decisão deve ser tomada com provas e com orientação.
Rescisão indireta ou pedido de demissão?
| Verba | Rescisão indireta reconhecida | Pedido de demissão |
|---|---|---|
| Aviso prévio | Indenizado | Não recebe (e pode ter de cumprir) |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não |
| 13º e férias proporcionais | Sim | Sim |
Leia também
- Cálculo da rescisão: o que entra em cada tipo de demissão
- Assédio moral no trabalho: o que é e como provar
- Advogado para rescisão indireta
Fontes
- CLT, art. 483.
- TST, Súmula 32.
- Lei 8.036/1990 (FGTS).

